A esquerda o modelo da Hermés, a direita o modelo em moletom da 284
A liminar, expedida na 24ª Vara Cível de São Paulo, impede a marca de produzir, importar, exportar, manter em depósito e comercializar sua versão da bolsa da Hermès. A multa pela comercialização do produto será de 10 mil reais por dia, limitada a um milhão de reais.
Segundo o texto do processo, “a bolsa modelo Birkin elaborada pela ré reconvinte é ícone do alto luxo, situação mantida não somente por seu prestígio, mas também pelo elevado preço e pela dificuldade de aquisição imediata. É um bem de consumo para poucas privilegiadas, que reflete um design criativo de sucesso e anos de investimento na divulgação da bolsa e em seu posicionamento estratégico de mercado. A autora reconvinda, sem nenhum esforço de originalidade, aufere rendimentos à custa do desempenho alheio, ao produzir bolsa idêntica à prestigiada Birkin”.
MINHA OPINIÃO!
Eu não acho errado essas cópias. Vemos copias no mundo inteiro. marcas grandes como Zara e H&M fazem isso o tempo inteiro, e a 284 fez o mesmo. Acho que o erro foi fazer uma cópia idêntica e ainda usar o nome da original como referência. A Alexander Wang da Zara era parecida, a PS1 da Forever 21 também… mas nenhuma era IGUAL. Esse tipo de bolsas inspiradas, juridicamente falando, não são falsificações. Ninguem pode chegar e falar "eu criei isso". Na moda não se pode chegar e dizer que tais são suas, porque ninguém sabe quem criou nada. Quem inventou a blusa, a calça, a bolsa… e as variações disso (tipo os modelos de bolsa da Hermès), se registradas, atrasariam o desenvolvimento da moda? Imagina se quem inventou a calça jeans não autorizasse uma empresa a produzir o mesmo? ...
Acho que deu pra entender...
0 comentários:
Postar um comentário